Depois de um posicionamento do STF! Telegram apaga mensagem contra PL das Fake News

Telegram está fechado novamente no Brasil. Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10).

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Retirar o edital que criticava o PL 2630/2020, conhecido como PL das Fake News.

Ainda de acordo com a decisão do ministro, o Telegram deve enviar uma mensagem para o mesmo destinatário explicando.

Que as mensagens anteriores foram caracterizadas por “informações falsas e ilegais”.

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A penalidade pelo descumprimento da medida é a suspensão de 72 horas do pedido brasileiro.

Telegrama formatado

Na decisão, Moraes ordenou ao Telegram que apagasse a mensagem.

Até uma hora após o seu recebimento e enviasse um novo comunicado explicando o mesmo aos destinatários, lê-se na mensagem abaixo.

A Polícia Federal deve ligar para o representante do aplicativo no Brasil, Alan Campos Elias Thomas, em até 48 horas, as mensagens serão suspensas por 72 horas.

E multas de R$ 500 mil por hora serão aplicadas em caso de descumprimento.

A mensagem foi apagada

No momento da publicação da notícia, o Telegram retirou a mensagem enviada ontem do canal oficial da plataforma.

No entanto, a mensagem apurada pelo STF parece não ter chegado a todos os usuários, embora muitos tenham dito tê-la recebido em redes sociais.

Alguns na redação do Canaltech entenderam e outros não.

A decisão de Moore

Moraes escreveu na tarde desta quarta-feira (10) que o aplicativo de mensagens “cometa frequentemente atos.

Ações ou omissões que permitem a propagação do crime de mensagens falsas”. Acompanhe a decisão do Ministro do STF (PDF).

Márcio Chaves, advogado especialista em direito digital do Almeida Advogados, o movimento de Moraes enfatiza a importância de discutir o assunto.

“A consequência de uma ordem judicial para retirar uma notícia que um juiz considera falsa mostra o quanto é importante debater o assunto.

Antes de aprovar um projeto de lei tão influente quanto o PL 2630”, disse o comentarista.

A audiência sensível da remoção de conteúdo é a mesma para a proteção de conteúdo.

Em ambos os casos nos deparamos com o uso de direitos que se limitam a infringir outros, disse o advogado.

Do ponto de vista profissional, porém, a decisão monocrática de Moraes mostra a “fragilidade”.

E o “poder do poder” em relação ao que pode ou não ser veiculado no Brasil, e pede uma lei mais adequada.

“Por outro lado, uma decisão unilateral como a que estamos vendo agora mostra flexibilidade.

E poder para decidir o que pode e o que não pode ser feito, regras consistentes devem ser feitas.

A complexidade e importância do tema devem ser levadas em conta.” concluiu o especialista.


*Fonte de pesquisa: STF, Telegram

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