Facebook teve que pagar mais de 8 milhões de brasileiros

Na quinta-feira (23), o Tribunal de Justiça Difuso e de Interesse Público da Ilha de São Luís publicou sentença condenando o Facebook.

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A pagar indenização de R$ 500 a qualquer usuário diretamente afetado pelo vazamento de dados pessoais em 2021.

A empresa ainda não pagar R$ 72 milhões por danos morais coletivos, que serão devolvidos ao fundo do governo a juros diversos.

Em sua decisão, o desembargador Douglas de Melo Martins acolheu.

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Os pedidos apresentados na ação civil conjunta proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor do Maranhão (IBEDEC/MA).

O texto afirma que o Facebook violou as proteções legais concedidas aos consumidores em relação aos seus direitos fundamentais à integridade.

Comunicação, dignidade e visibilidade.

Na época, aproximadamente 533 milhões de usuários de 106 países foram acidentalmente expostos a suas informações pessoais, incluindo números de telefone.

E-mail, nome, data de nascimento e local de trabalho. Entre as vítimas estavam 8.064.916 usuários do Brasil.

Proteção de dados no Brasil

No Brasil, o julgamento abordou a proteção especial à privacidade prevista na Constituição Federal.

Que garante o direito à indenização por danos morais ou materiais decorrentes de sua violação.

No ano passado, os dados pessoais receberam uma camada extra de proteção com a emenda constitucional nº 115/2022.

Que garante o direito à proteção de dados pessoais em ambientes digitais.

Entre as normas citadas pelo desembargador em sua decisão estão a Instrução nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

E a Lei nº 12.695/2014, conhecida como Marco Civil da Internet.

O juiz salienta que “os subcontratantes devem adotar medidas de segurança, tanto técnicas como administrativas.

Que possam proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilegais de destruição.

Perda, alteração, comunicação ou qualquer procedimento defeituoso ou ilegal”.

Nesse caso, o juiz considerou que o Facebook agiu em total violação do ordenamento jurídico ao permitir a extração de dados pessoais de milhões de usuários.

Por meio de ferramentas automatizadas.

Uma vez que era responsável por garantir o tratamento adequado.

Indenização por dano moral geral

O valor da indenização por dano moral coletivo pode não ser pequeno, considerando o objetivo educacional.

Segundo o tribunal, mas também não pode ser excessivo e desproporcional.

Para ele, os prejuízos no Brasil, ao contrário do que acontece nos Estados Unidos e na Europa, se limitam a um valor irrisório – graças a recompensas irracionais no passado.

“Deve-se levar em conta que o vazamento de dados atingiu um número adequado de usuários em todo o país.

E que os réus em casos semelhantes aos deste processo propuseram acordos e receberam veredictos milionários acusados ​​de práticas impróprias repetidas.

práticas com informações confidenciais, como no caso “Cambridge Analytica”, onde o Facebook foi multado em US$ 5 bilhões pela Federal Trade Commission (FTC).

Por uso indevido de dados pessoais de aproximadamente 87 milhões de usuários”, enfatizou.


*Fonte de pesquisa: Facebook

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